Os flanelinhas e a omissão do poder público
No contexto histórico, as atividades do guardador "flanelinha" e lavador de veículos, começaram e foram incentivadas no governo populista de Getúlio Vargas, quando soldados (praças) retornavam da Segunda Guerra Mundial. Depois teve sua atividade reconhecida no governo do General Ernesto Geisel (com a Lei 6.242 de 1975, regulamentada pelo Decreto 79.797 de 1977). Períodos de grande fragilidade econômica, falta de oportunidades e baixos investimentos públicos e privados, contexto completamente diferente dos vividos atualmente pelo país, em especial pelo ES.
Do ponto de vista legal, entendo que a Constituição Federal de 1988, não recepcionou àquelas legislações, assim como não recepcionaram tantas outras como a Lei de Imprensa de 1967 e vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tais normas, também estão em flagrante desacordo com o ordenamento jurídico vigente como o Código Civil de 2002 e o Direito Administrativo, por exemplo. Por tudo isso, entendo que àquelas normas não se aplicam nos dias atuais.
Do ponto de vista social, é público e notório que as pessoas que exercem essas atividades nas cidades estão vivendo à margem da sociedade. Como as atividades de guardador e lavador se misturam, na maioria dos casos, as duas acabam sendo marginalizadas e vistas com preconceito e discriminação. Porém, vale destacar a diferença entre as duas atividades. Na do lavador, há uma contraprestação de serviço, onde é contratada uma pessoa que irá trabalhar, lavando o seu veículo, de acordo com o consentimento do proprietário. Esse é um trabalho digno, honesto e que resolve o problema social da falta de oportunidades, seja no contexto educacional ou profissional. Na do flanelinha, não há nenhuma contraprestação de serviço. Não há trabalho envolvido na relação, pois o que se exige ou é o pagamento pela utilização/locação do espaço público, como se ele pertencesse ao guardador e não a todos nós, ou, a pseudo segurança do patrimônio do particular em vias públicas, contra avarias ou roubo, papel exclusivo do Estado
Cidades com muitos problemas sociais e de criminalidade como Bogotá e Medelín na Colômbia, consideradas no passado umas das mais violentas do mundo, só resolveram essas e outras questões com a aplicação de Leis e normas que ajudaram a organizar essas cidades, com ações integradas entre as várias secretarias e esferas de governo, com muita vontade política e intenso desejo popular.
Mais do que uma simples discussão sobre a legalidade dessas normas, o que espero com essas Leis, é que o Poder Público seja mais pró-ativo nessa questão, organizando a cidade, dando oportunidade e garantindo dignidade a essas pessoas, para que elas sejam novamente inseridas no convívio com a sociedade, sejam reconhecidas e respeitadas pelo trabalho que exercem, ou que possam migrar para outras atividades profissionais. Ao mesmo tempo, quero que o cidadão, pagador dos seus tributos, tenha a tranquilidade de sair de casa, sabendo que não será abordado por outro, na rua, tomando o seu dinheiro, seu direito e a sua dignidade.
Vereador Max da Mata (DEM)
Data de Publicação: domingo, 22 de maio de 2011
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